CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 575
Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.


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Resumo Jurídico

Artigo 575 do Código Civil: A Escolha do Contratante na Prestação de Serviço

O artigo 575 do Código Civil estabelece um direito importante para quem contrata um serviço, permitindo que o contratante tenha a prerrogativa de escolher a quem será prestado o serviço.

Em termos simples, imagine que você contrata um serviço de pintura para sua casa. O artigo 575 indica que você tem o direito de decidir se a pintura será realizada para você mesmo ou para outra pessoa que você indicar.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • A Vontade do Contratante é Fundamental: A lei prioriza a liberdade de escolha do contratante. Ele é quem define o beneficiário final do serviço contratado.
  • Não Apenas Para Si: O contratante não está limitado a receber o serviço pessoalmente. Ele pode designar um terceiro para usufruir do que foi contratado.
  • Exceções e Limitações: É importante notar que esta regra pode ter exceções dependendo da natureza do serviço. Por exemplo, em contratos de prestação de serviço pessoal e intransferível, como um serviço médico prestado por um profissional específico por suas qualidades únicas, essa escolha pode não ser possível ou pode exigir o consentimento do prestador.
  • Boa-fé e Conformidade: A escolha feita pelo contratante deve ser exercida de boa-fé e não deve violar os termos acordados inicialmente no contrato.

Em resumo:

O artigo 575 do Código Civil confere ao contratante a faculdade de designar quem receberá a prestação do serviço contratado, reforçando a autonomia da vontade nas relações contratuais. Essa prerrogativa garante ao contratante maior flexibilidade e controle sobre o resultado e a destinação do serviço pelo qual pagou.